Edvaldo Luiz Bellozo
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa tarde.
Temos uma empresa aqui no escritório que é optante do Simples Nacional, e é de SP, e que instala portas, batentes, janelaa, mas todos os materiais são fornecidos pela empresa contratante. Os serviços estão enquadrados no item 7.06 da LC 116/2003, portanto, ao meu ver, não precisa emitir NFS com retenção do ISS para este código de serviço. Os serviços são prestados na marioria no Estado de SC.
Pergunto: Precisa haver retenção do INSS? Deve mesmo estar enquadrada no anexo IV?
Agradeço a quem puder ajudar.
Edvaldo