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TRIBUTOS FEDERAIS

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ANEXO IV DO SN

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 2 semanas Segunda-Feira | 30 junho 2025 | 14:10

Boa tarde.
Temos uma empresa aqui no escritório que é optante do Simples Nacional, e é de SP,  e que instala portas, batentes, janelaa, mas todos os materiais são fornecidos pela empresa contratante. Os serviços estão enquadrados no item 7.06 da LC 116/2003, portanto, ao meu ver, não precisa emitir NFS com retenção do ISS para este código de serviço. Os serviços são prestados na marioria no Estado de SC.
Pergunto: Precisa haver retenção do INSS? Deve mesmo estar enquadrada no anexo IV?

Agradeço a quem puder ajudar.

Edvaldo

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